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Estudante de Direito
Josiane Barbosa
Mogi das Cruzes (SP)
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Comentários
(
1
)
Josiane Barbosa
Comentário ·
há 7 anos
O mito dos 30% verdade ou fake?
Felipe Matias do Vale
·
há 7 anos
É muito triste que, em pleno século XXI, tenhamos que nos deparar com tamanha ignorância. No tocante do texto, que se refere a pensão alimentícia, vemos aos milhares a insuficiência dos valores pagos para sustento do filho, ficando sempre a maior parte para ao que detém a guarda. Porém um ponto e verídico: muitos são os "pais" que abandonam seus empregos para não pagar.
Lamentável e infeliz o comentário.
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Andreia Silva
Comentário ·
há 11 anos
A prisão por débito de pensão alimentícia: um absurdo
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Jose Pedro Vilardi, não sou advogada, por isso, não vou me aprofundar na lei (embora a conheça um pouco), porém, sou mãe de 2 meninos e separada do pai deles.
Quanto a sua sugestão de "guarda compartilhada" e a mãe pagar a pensão, te respondo, com conhecimento de causa, que PAGAR PENSÃO é a parte mais FÁCIL da criação de filhos. Para mim seria muito mais barato pagar SÓ a pensão que recebo, do que bancar e educar os meus filhos, mas com certeza, ouvir um "bom dia", um "mãe eu te amo", vale cada centavo que sai da minha conta corrente.
Infelizmente, perante a lei, a pensão tem caráter, única e exclusivamente, alimentícia, porém, meus filhos além de comer, eles estudam, praticam esporte, precisam de plano de saúde, usam aparelho ortodôntico, tomam remédios quando ficam doentes, precisam de material escolar e uniforme, utilizam passagem de ônibus para irem a escola.... E aí? Quem banca tudo isso? Eu? Pq? Fiz sozinha????
Sou contra a prisão da avó (ou avô), mas sou a favor da prisão do inadimplente da pensão (seja a mãe ou o pai), pois, infelizmente, alguns seres humanos só entendem as regras do jogo dessa forma.
Gostaria muito que fosse menos burocrático prender o inadimplente, pois se passar de 3 meses de atraso, não é feita prisão, pois, alguns juízes, alegam que, se a mãe sustentou até agora, não é mais caráter emergencial. Mal sabe esse juiz, se essa mãe, entrou no cheque especial, se pediu dinheiro emprestado ou se teve que se desfazer de bens, para manter o mínimo de conforto na vida de seus filhos.
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